Rescisão

Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Pedir demissão é um direito seu — mas tem um preço. Antes de entregar a carta, entenda exatamente quais verbas entram na sua rescisão, o que fica para trás e quando a demissão por acordo pode ser um meio-termo melhor.

Por Equipe CalcularCLTRevisado e atualizado em Agosto de 2026Tempo de leitura: 8 minutos

O que você recebe

No pedido de demissão, a rescisão é mais enxuta do que na dispensa sem justa causa, mas várias verbas continuam garantidas:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
  • Férias vencidas + 1/3 — se você tinha período aquisitivo completo ainda não gozado;
  • Férias proporcionais + 1/3 — proporcional aos meses do período aquisitivo em andamento;
  • 13º salário proporcional — na razão de 1/12 por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio).

O que você perde

DireitoDemissão sem justa causaPedido de demissão
Aviso prévio indenizadoSim (30 a 90 dias)Não — você é quem deve o aviso
Multa de 40% do FGTSSimNão
Saque imediato do FGTSSimNão (saldo permanece na conta)
Seguro-desempregoSim, se cumprir a carênciaNão
Férias e 13º proporcionaisSimSim

Importante: o saldo do FGTS não some. Ele continua na sua conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado nas demais hipóteses legais — compra da casa própria, aposentadoria ou uma futura demissão sem justa causa.

O aviso prévio é seu dever

Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (aqui não há proporcionalidade — os 3 dias por ano valem apenas para o trabalhador demitido). Três cenários são possíveis:

  • Você cumpre o aviso trabalhando — recebe normalmente o mês e sai ao final;
  • A empresa dispensa o cumprimento — você sai imediatamente sem desconto;
  • Você não cumpre e a empresa não dispensa — o valor de até um salário pode ser descontado das suas verbas (art. 487, §2º da CLT).

No aviso cumprido por quem pede demissão não há direito à redução de 2 horas na jornada nem aos 7 dias corridos de folga — esses benefícios existem só na dispensa pelo empregador.

Alternativa: demissão por acordo (art. 484-A)

Desde a reforma trabalhista de 2017 existe um meio-termo legal: a demissão consensual. Quando empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato:

  • • Aviso prévio indenizado: devido pela metade;
  • • Multa do FGTS: 20% em vez de 40%;
  • • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • • Demais verbas (férias, 13º): integrais;
  • Sem seguro-desemprego.

O acordo precisa ser genuíno. Combinar uma "demissão sem justa causa de fachada" com devolução da multa por fora é fraude e pode gerar consequências legais para os dois lados.

Antes de assinar, verifique

  • Não assine pedido de demissão sob pressão. Se a empresa está forçando a sua saída para economizar verbas, isso pode configurar coação;
  • Se o problema é a empresa — salários atrasados, assédio, desvio de função — pesquise a rescisão indireta (art. 483 da CLT), a "justa causa do empregador", que preserva todas as verbas da dispensa sem justa causa;
  • Confira os cálculos do termo de rescisão antes de assinar, inclusive a projeção de férias e 13º proporcionais;
  • Guarde uma cópia da carta de demissão e do comprovante de entrega.

Simule sua rescisão antes de decidir

Use a Calculadora de Rescisão para comparar quanto você receberia no pedido de demissão e na demissão por acordo — a diferença pode mudar a sua decisão.

📚 Fontes oficiais

Conteúdo elaborado com base na legislação brasileira vigente e nas fontes oficiais acima. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou contábil individualizada.