Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde
Pedir demissão é um direito seu — mas tem um preço. Antes de entregar a carta, entenda exatamente quais verbas entram na sua rescisão, o que fica para trás e quando a demissão por acordo pode ser um meio-termo melhor.
O que você recebe
No pedido de demissão, a rescisão é mais enxuta do que na dispensa sem justa causa, mas várias verbas continuam garantidas:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
- Férias vencidas + 1/3 — se você tinha período aquisitivo completo ainda não gozado;
- Férias proporcionais + 1/3 — proporcional aos meses do período aquisitivo em andamento;
- 13º salário proporcional — na razão de 1/12 por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio).
O que você perde
| Direito | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Sim (30 a 90 dias) | Não — você é quem deve o aviso |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
| Saque imediato do FGTS | Sim | Não (saldo permanece na conta) |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir a carência | Não |
| Férias e 13º proporcionais | Sim | Sim |
Importante: o saldo do FGTS não some. Ele continua na sua conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado nas demais hipóteses legais — compra da casa própria, aposentadoria ou uma futura demissão sem justa causa.
O aviso prévio é seu dever
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (aqui não há proporcionalidade — os 3 dias por ano valem apenas para o trabalhador demitido). Três cenários são possíveis:
- Você cumpre o aviso trabalhando — recebe normalmente o mês e sai ao final;
- A empresa dispensa o cumprimento — você sai imediatamente sem desconto;
- Você não cumpre e a empresa não dispensa — o valor de até um salário pode ser descontado das suas verbas (art. 487, §2º da CLT).
No aviso cumprido por quem pede demissão não há direito à redução de 2 horas na jornada nem aos 7 dias corridos de folga — esses benefícios existem só na dispensa pelo empregador.
Alternativa: demissão por acordo (art. 484-A)
Desde a reforma trabalhista de 2017 existe um meio-termo legal: a demissão consensual. Quando empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato:
- • Aviso prévio indenizado: devido pela metade;
- • Multa do FGTS: 20% em vez de 40%;
- • Saque de 80% do saldo do FGTS;
- • Demais verbas (férias, 13º): integrais;
- • Sem seguro-desemprego.
O acordo precisa ser genuíno. Combinar uma "demissão sem justa causa de fachada" com devolução da multa por fora é fraude e pode gerar consequências legais para os dois lados.
Antes de assinar, verifique
- Não assine pedido de demissão sob pressão. Se a empresa está forçando a sua saída para economizar verbas, isso pode configurar coação;
- Se o problema é a empresa — salários atrasados, assédio, desvio de função — pesquise a rescisão indireta (art. 483 da CLT), a "justa causa do empregador", que preserva todas as verbas da dispensa sem justa causa;
- Confira os cálculos do termo de rescisão antes de assinar, inclusive a projeção de férias e 13º proporcionais;
- Guarde uma cópia da carta de demissão e do comprovante de entrega.
Simule sua rescisão antes de decidir
Use a Calculadora de Rescisão para comparar quanto você receberia no pedido de demissão e na demissão por acordo — a diferença pode mudar a sua decisão.
Leia também:
📚 Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Planalto
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) — Planalto
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS) — Planalto
Conteúdo elaborado com base na legislação brasileira vigente e nas fontes oficiais acima. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou contábil individualizada.