Constituição e Reformas2016–2018

A reforma de 2017: mais de cem artigos da CLT reescritos em sete meses

O projeto entrou na Câmara em dezembro de 2016 e virou lei em julho de 2017. Foi a maior alteração da CLT desde 1943 — e mudou tanto o contrato de trabalho quanto o financiamento dos sindicatos.

Por Equipe CalcularCLTRevisado e atualizado em Agosto de 2026Tempo de leitura: 10 minutos

Em pouco mais de sete meses, o Brasil aprovou a maior alteração da CLT desde a sua criação. A Lei nº 13.467/2017 modificou mais de cem dispositivos de uma vez, atingindo jornada, férias, rescisão, negociação coletiva, processo do trabalho e o financiamento dos sindicatos.

A tramitação

  1. 23/12/2016

    Projeto enviado ao Congresso

    O Executivo, sob Michel Temer, envia à Câmara dos Deputados um projeto inicialmente enxuto, que cresce durante a tramitação.

  2. 26/04/2017

    Aprovação na Câmara

    O texto é aprovado por 296 votos a 177, já bastante ampliado em relação à proposta original.

  3. 11/07/2017

    Aprovação no Senado

    Aprovado por 50 votos a 26, sem alterações no texto — a estratégia evitou um novo retorno à Câmara.

  4. 13/07/2017

    Sanção

    A Lei nº 13.467 é sancionada, com vacatio legis de 120 dias.

  5. 11/11/2017

    Entrada em vigor

    As novas regras passam a valer para contratos novos e, em boa parte, para os já existentes.

  6. 2018

    Judicialização

    Dezenas de ações chegam ao STF questionando pontos da lei; o tribunal valida, entre outros, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

O argumento central do governo era o desemprego elevado depois da recessão de 2014-2016: uma legislação mais flexível reduziria o custo de contratar e formalizaria vínculos. A crítica sindical apontava o caminho inverso — flexibilizar sem contrapartida reduziria a renda do trabalho e enfraqueceria a capacidade de negociação coletiva.

O que mudou no dia a dia do contrato

TemaAntesDepois
FériasRegra geral de período único, com exceções restritasParcelamento em até 3 períodos, com concordância do empregado e limites de duração
Jornada 12x36Admitida por construção jurisprudencial e norma coletivaPrevista expressamente na CLT
Banco de horasExigia norma coletivaPermitido também por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses
RescisãoHomologação no sindicato para contratos com mais de 1 anoHomologação deixa de ser obrigatória
Fim do contratoDemissão, pedido de demissão ou justa causaCria a demissão por acordo (art. 484-A), com metade do aviso e da multa do FGTS
Contribuição sindicalDesconto obrigatório de um dia de trabalho por anoSó com autorização prévia e expressa do empregado
Trabalho intermitenteNão previstoRegulamentado, com convocação e pagamento por período trabalhado
Principais alterações da Lei 13.467/2017

O ponto mais explosivo: a contribuição sindical

Até 2017, todo trabalhador tinha descontado um dia de salário por ano em favor do sindicato da categoria, independentemente de ser filiado. A reforma tornou o desconto facultativo, condicionado a autorização prévia e expressa.

O efeito sobre o orçamento das entidades foi imediato, e a mudança foi questionada no STF. Em 2018, ao julgar a ADI 5.794, o tribunal considerou constitucional o fim da obrigatoriedade. Foi o desfecho de um debate que vinha desde 1943: a contribuição obrigatória era uma peça do modelo sindical corporativo montado junto com a própria CLT.

A medida provisória que não vingou

Para viabilizar a aprovação sem alterações no Senado, o governo prometeu ajustar pontos polêmicos por medida provisória. A MP 808/2017 chegou a ser editada, tratando de temas como trabalho intermitente e gestante em ambiente insalubre, mas perdeu a validade em 2018 por não ter sido votada no prazo. Vários pontos ficaram, portanto, com a redação original da reforma, e a definição acabou passando para os tribunais.

Uma reforma aprovada em sete meses transferiu ao Judiciário a tarefa de decidir, ao longo de anos, o que exatamente ela quis dizer.

Sobre o volume de ações no STF depois de 2017

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🏛️ Referências históricas

Cada data e número de lei citados neste texto foram conferidos nos registros legislativos, judiciais e governamentais acima. Onde a bibliografia diverge, optamos pela fonte primária.

📚 Fontes oficiais

Este texto é uma reportagem histórica com finalidade educativa. As regras em vigor estão nas fontes oficiais acima e nas nossas calculadoras; o conteúdo não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.