Direitos Trabalhistas CLT 2026
Conheça todos os seus direitos como trabalhador com carteira assinada no Brasil. Guia completo, atualizado e baseado na Consolidação das Leis do Trabalho.
O que é a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, a CLT estabelece os direitos e deveres tanto de empregados quanto de empregadores. Ela abrange desde a jornada de trabalho até as regras de rescisão contratual, passando por férias, salário, segurança no trabalho e muito mais.
Todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada (CTPS) está protegido pela CLT. Isso inclui empregados domésticos (desde a LC 150/2015), trabalhadores rurais e urbanos, entre outros. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que eles sejam respeitados.
Jornada de Trabalho
A Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 58) estabelecem que a jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem, porém, diversas particularidades:
Intervalo Intrajornada
Para jornadas superiores a 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso e alimentação. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Após a Reforma Trabalhista, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva.
Intervalo Interjornada
Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso (CLT, art. 66). Esse intervalo é somado ao descanso semanal remunerado de 24 horas, totalizando 35 horas de descanso.
Banco de Horas
A Reforma Trabalhista permitiu o banco de horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra em até 6 meses. Por acordo coletivo, o prazo pode ser de até 1 ano. As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. O DSR é remunerado, ou seja, o trabalhador recebe sem trabalhar nesse dia.
Salário e Remuneração
O salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços. A CLT garante diversos direitos relacionados à remuneração:
Salário Mínimo
Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Alguns estados possuem pisos salariais regionais superiores ao mínimo federal, como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
Irredutibilidade Salarial
A Constituição Federal (art. 7º, VI) garante que o salário não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo. Isso protege o trabalhador contra diminuições arbitrárias de remuneração.
Descontos Obrigatórios
Do salário bruto são descontados o INSS (7,5% a 14%, de forma progressiva) e o IRRF (0% a 27,5%, conforme a faixa de renda). Em 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 está isento do Imposto de Renda. Outros descontos possíveis incluem vale-transporte (até 6% do salário base), pensão alimentícia judicial e adiantamentos.
Prazo de Pagamento
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (CLT, art. 459, §1º). O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador e até rescisão indireta do contrato.
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Calcular Salário Líquido →Férias Remuneradas
As férias são um direito constitucional (art. 7º, XVII da CF) e estão regulamentadas nos artigos 129 a 153 da CLT. Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.
Regras fundamentais das férias:
- Período concessivo: A empresa tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se não conceder nesse prazo, deve pagar as férias em dobro.
- 1/3 constitucional: O trabalhador recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Exemplo: se o salário é R$ 3.000, as férias valem R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos.
- Abono pecuniário: O trabalhador pode "vender" até 10 dias de férias (1/3 do período), recebendo o valor correspondente em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Fracionamento: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
- Faltas injustificadas: O número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir os dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias.
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Calcular Férias →13º Salário (Gratificação Natalina)
O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano (considera-se mês integral quando o trabalhador exerce atividade por pelo menos 15 dias).
1ª Parcela
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário bruto, sem nenhum desconto. Pode ser antecipada junto com as férias, se o trabalhador solicitar por escrito até janeiro.
2ª Parcela
Deve ser paga até 20 de dezembro. Sobre o valor total do 13º incidem os descontos de INSS e IRRF. O valor líquido recebido é o total menos a 1ª parcela e os descontos.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 (atualmente regido pela Lei 8.036/1990) como uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa: Saque integral do saldo + multa de 40% paga pelo empregador.
- Acordo entre as partes (Reforma 2017): Saque de 80% do saldo + multa de 20%.
- Aposentadoria: Saque integral do saldo acumulado.
- Compra da casa própria: Pode ser usado como entrada ou para amortizar financiamento habitacional.
- Doença grave: Trabalhador ou dependente com câncer, HIV/AIDS ou doença em estágio terminal.
- Saque-aniversário: Modalidade opcional que permite sacar parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. Porém, ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão (mantém a multa de 40%).
- Conta inativa por 3 anos: Quando não há depósitos por 3 anos seguidos.
Como calcular o FGTS acumulado?
Para estimar seu FGTS acumulado, multiplique seu salário bruto por 8% e depois pelo número de meses trabalhados. Lembre-se de que o FGTS também incide sobre o 13º salário, férias + 1/3 e horas extras. O saldo rende juros de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial).
Horas Extras e Adicional Noturno
Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser remunerada com adicional. A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante um acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.
Hora Extra 50%
Adicional mínimo para horas extras em dias úteis (segunda a sábado). Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Hora Extra 100%
Adicional para horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não há folga compensatória na semana.
Adicional Noturno
Mínimo de 20% sobre a hora normal para trabalho entre 22h e 5h. A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Rescisão e Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos, e cada modalidade gera direitos distintos para o trabalhador. Entender essas diferenças é essencial para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.
Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo grave. O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) + 3 dias por ano de serviço
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Guias para seguro-desemprego
Pedido de Demissão
Quando o trabalhador decide sair voluntariamente. Recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Não tem direito a: saque do FGTS, multa 40%, seguro-desemprego
Demissão por Justa Causa
Ocorre por falta grave do empregado (art. 482 da CLT). Exemplos: improbidade, incontinência de conduta, embriaguez habitual, abandono de emprego. Recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Rescisão por Acordo (art. 484-A CLT)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador entram em acordo para encerrar o contrato:
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- Multa de 20% do FGTS (metade dos 40%)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Demais verbas integrais (saldo, férias, 13º)
- Não dá direito ao seguro-desemprego
Licenças e Afastamentos
A CLT prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário:
Licença-Maternidade
120 dias de afastamento remunerado (pode ser estendido para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã). Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Licença-Paternidade
5 dias corridos a partir do nascimento do filho (pode ser estendido para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã). Também se aplica em caso de adoção.
Falecimento de Familiar
2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador (CLT, art. 473, I).
Casamento
3 dias consecutivos de licença remunerada (CLT, art. 473, II). Algumas convenções coletivas podem prever períodos maiores.
Doação de Sangue
1 dia por ano para doação voluntária de sangue devidamente comprovada (CLT, art. 473, IV).
Auxílio-Doença (INSS)
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno de auxílio-doença acidentário.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. O número de parcelas e os requisitos variam conforme o número de solicitações:
| Solicitação | Meses Trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | Mínimo 12 meses nos últimos 18 | 4 a 5 parcelas |
| 2ª vez | Mínimo 9 meses nos últimos 12 | 3 a 5 parcelas |
| 3ª vez em diante | Mínimo 6 meses anteriores | 3 a 5 parcelas |
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos 3 últimos salários anteriores à demissão. Em 2026, o valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o máximo é de R$ 2.424,11.
Reforma Trabalhista de 2017 - Principais Mudanças
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe mudanças significativas na CLT. Conheça as principais alterações que ainda impactam os trabalhadores:
Trabalho Intermitente
Nova modalidade de contrato onde o trabalhador é convocado para prestar serviços de forma não contínua, recebendo por período trabalhado (horas ou dias). Tem direito a férias, 13º, FGTS e previdência proporcionais.
Teletrabalho (Home Office)
Regulamentação do trabalho remoto. O contrato deve especificar as atividades e a responsabilidade pelos custos de equipamentos e infraestrutura. O controle de jornada é flexibilizado.
Negociado sobre Legislado
Acordos e convenções coletivas passaram a prevalecer sobre a lei em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada e plano de cargos e salários.
Rescisão por Acordo Mútuo
Criação do art. 484-A da CLT, permitindo que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e saque de 80% do fundo.
Contribuição Sindical Facultativa
A contribuição sindical, que antes era obrigatória (equivalente a 1 dia de trabalho por ano), passou a ser opcional, dependendo de autorização prévia e expressa do trabalhador.
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