Entenda o cálculo do 13º Salário
O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores CLT, aposentados e pensionistas. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Como o cálculo é feito?
Para saber o valor do seu 13º salário, divide-se o valor bruto do seu salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano (desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês).
1ª Parcela (Adiantamento)
- Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Equivale a 50% do salário bruto (sem descontos).
- Pode ser recebida junto com as férias, se solicitado no início do ano.
2ª Parcela (Saldo Final)
- Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- Sobre o valor total incidem os descontos de INSS e IRRF.
- O valor recebido é o total menos o adiantamento da 1ª parcela.
Dúvidas Frequentes:
Trabalhei apenas 6 meses, quanto recebo?
Neste caso, você receberá o valor proporcional, ou seja, metade (6/12) de um salário bruto integral.
Afastamento por doença altera o 13º?
Sim. Durante o afastamento pelo INSS, a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados e o INSS paga o restante (abono anual).
Dica: Muitas pessoas utilizam a primeira parcela do 13º para quitar dívidas de juros altos ou para as festas de final de ano, enquanto reservam a segunda para impostos de início de ano como IPTU e IPVA.