Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule seu 13º salário integral ou proporcional com as tabelas atualizadas de 2026.

Dados do 13º Salário

12 meses = 13º integral

Guia Completo: Como funciona o 13º Salário

O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Instituído pela Lei nº 4.090/1962, ele representa um salário extra pago no final do ano, proporcional ao tempo trabalhado.

Para muitas famílias brasileiras, o 13º é uma das maiores entradas de dinheiro do ano. Saber calcular corretamente o seu valor — e planejar como utilizá-lo — pode fazer grande diferença no seu equilíbrio financeiro.

Fórmula de Cálculo

13º = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses Trabalhados

Conta um mês completo se trabalhou pelo menos 15 dias nele

Exemplo Prático: Cálculo das 2 parcelas

Trabalhador com salário de R$ 4.500,00 que trabalhou o ano inteiro (12 meses):

1ª Parcela (Adiantamento)

Base de cálculo (50% do bruto)R$ 2.250,00
Sem descontos de INSS/IRRFR$ 0,00
Recebe líquidoR$ 2.250,00

Paga entre fevereiro e novembro

2ª Parcela (Saldo Final)

Total bruto do 13ºR$ 4.500,00
INSS (aprox.)− R$ 453,42
IRRF (sobre base após INSS)− R$ 0,00
Menos 1ª parcela já recebida− R$ 2.250,00
Recebe líquido≈ R$ 1.796,58

Pago até 20 de dezembro

13º Proporcional: quando se trabalha parte do ano

Se você começou a trabalhar no meio do ano ou foi demitido antes de dezembro, tem direito ao 13º proporcional. Cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias) conta como 1/12 do valor total.

Meses trabalhadosFraçãoValor bruto (salário R$ 3.000)
3 meses3/12 = 1/4R$ 750,00
6 meses6/12 = 1/2R$ 1.500,00
8 meses8/12 = 2/3R$ 2.000,00
10 meses10/12R$ 2.500,00
12 meses12/12 = integralR$ 3.000,00

Situações que afetam o cálculo

  • Licença médica: Durante afastamento pelo INSS (a partir do 16º dia), o trabalhador recebe o "abono anual" diretamente do INSS. A empresa paga apenas a parte proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
  • Licença maternidade: O período de licença maternidade conta normalmente para o 13º, pois é considerado período de trabalho.
  • Comissões e variáveis: Para quem tem parte da remuneração variável (comissões, gorjetas), o 13º é calculado com base na média dos valores recebidos no ano.
  • PLR (Participação nos Lucros): A PLR tem tabela própria de IRRF e não compõe a base de cálculo do 13º.

Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário

Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim! O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias. A solicitação deve ser feita por escrito ao RH até 31 de janeiro do ano vigente.

Trabalhador autônomo tem direito ao 13º?

Não. O 13º é exclusivo para trabalhadores com contrato formal (CLT). Profissionais autônomos, MEI e PJ não têm este direito, a menos que haja previsão contratual específica.

Se eu pedir demissão em novembro, recebo o 13º?

Sim, você recebe o proporcional aos meses trabalhados no ano, inclusive novembro (se trabalhou mais de 15 dias). O 13º proporcional é direito de todo trabalhador, inclusive no pedido de demissão.

O 13º pode ser pago em outras datas?

A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A 2ª parcela tem prazo até 20 de dezembro. Caso a empresa antecipe os pagamentos, isso é permitido e não abre mão dos prazos legais.

Dica de Planejamento Financeiro:

Uma boa estratégia é usar a 1ª parcela do 13º (que vem sem descontos) para quitar dívidas com juros altos (cartão de crédito, cheque especial) ou antecipar compras planejadas. Já a 2ª parcela pode ser reservada para impostos do início do ano (IPTU, IPVA) ou investimentos de longo prazo.