Calculadora de Rescisão 2026

Calcule todos os valores da rescisão trabalhista CLT de forma precisa e rápida.

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule todos os valores da rescisão de contrato CLT

Guia Completo: Verbas Rescisórias na CLT

A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que se encerra o vínculo entre empresa e empregado. Dependendo do motivo do desligamento, as verbas que o trabalhador tem direito a receber variam significativamente. Conhecer seus direitos pode fazer diferença de milhares de reais no momento da saída.

Tabela: Direitos por Tipo de Rescisão

VerbaSem Justa CausaPedido DemissãoJusta CausaAcordo Mútuo
Saldo de Salário
Aviso Prévio✓ (cumpre)50%
Férias Proporcionais + 1/3
Férias Vencidas + 1/3
13º Proporcional
Saque do FGTS✓ (100%)✓ (80%)
Multa FGTS 40%20%
Seguro-Desemprego

Exemplo Prático: Demissão sem Justa Causa

Trabalhador com salário de R$ 4.000,00, 2 anos e 4 meses de empresa, demitido no dia 15 do mês, com 8 meses no período aquisitivo de férias:

Saldo de Salário (15 dias)R$ 2.000,00
Aviso Prévio Indenizado (30 + 6 dias = 36 dias)R$ 4.800,00
Férias Proporcionais 8/12 + 1/3R$ 3.555,56
13º Proporcional 8/12R$ 2.666,67
Multa FGTS 40% (sobre saldo estimado de R$ 12.480)R$ 4.992,00
Total Bruto de Verbas Rescisórias≈ R$ 18.014,23

Entendendo o Aviso Prévio

O aviso prévio é o período de notificação antes do encerramento do contrato. Pela CLT, o prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias.

Aviso Prévio Trabalhado

O funcionário continua trabalhando durante o período e recebe normalmente. O empregado pode reduzir 2 horas da jornada diária ou folgar os últimos 7 dias corridos.

Aviso Prévio Indenizado

A empresa opta por dispensar o funcionário imediatamente e pagar o equivalente ao período. É a forma mais comum nas demissões sem justa causa.

O que é a Multa de 40% do FGTS?

Durante toda a vigência do contrato de trabalho, a empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse é o saldo do FGTS.

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado (não apenas dos depósitos recentes). Além disso, o trabalhador pode sacar 100% do saldo da conta.

No acordo mútuo, a multa é reduzida para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.

Seguro-Desemprego: Quem tem direito?

O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem foi demitido sem justa causa. Os requisitos variam de acordo com quantas vezes você já solicitou:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses

O valor e o número de parcelas variam conforme o salário médio dos últimos 3 meses trabalhados. O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é de até 10 dias corridos após o último dia de trabalho (seja pelo aviso prévio trabalhado ou pela data de dispensa no indenizado).

A empresa pode descontar algo na rescisão?

Sim. Podem ser descontados: faltas injustificadas, adiantamentos salariais, danos causados por culpa do empregado (se previsto em contrato) e, no pedido de demissão, o valor do aviso prévio não cumprido.

O que é considerado justa causa?

O artigo 482 da CLT lista os motivos: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, abandono de emprego, entre outros. A empresa deve provar o ato.

Posso pedir demissão e depois mudar de ideia?

Sim, mas depende da concordância da empresa. Não há um prazo legal garantido para retratação do pedido de demissão. A empresa pode ou não aceitar a desistência, a seu critério.

E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

O empregador que não pagar no prazo de 10 dias está sujeito a multa de um salário mínimo por dia de atraso, além de indenização por danos morais. O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho ou no sindicato da categoria.

Nota: Os cálculos apresentados são baseados nas normas gerais da CLT. Convenções coletivas de sindicatos podem prever direitos adicionais, como multas maiores sobre o FGTS ou extensão do aviso prévio.