Rescisão

Demissão por justa causa: motivos, verbas e como contestar

A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho — e por isso a lei exige motivos graves e provas. Veja o que caracteriza (e o que não caracteriza) a justa causa, o que você ainda recebe e quando vale contestar.

Por Equipe CalcularCLTRevisado e atualizado em Agosto de 2026Tempo de leitura: 9 minutos

Os motivos do art. 482 da CLT

A justa causa só existe nas hipóteses previstas em lei. As principais do art. 482:

  • Ato de improbidade — desonestidade: furto, fraude no ponto, falsificação de atestado;
  • Desídia — desleixo reiterado: faltas e atrasos constantes, baixo desempenho intencional (exige histórico, não um episódio isolado);
  • Insubordinação e indisciplina — descumprir ordens diretas ou normas internas;
  • Abandono de emprego — ausência prolongada sem justificativa (a jurisprudência consolidou o parâmetro de 30 dias) somada à intenção de não voltar;
  • Embriaguez habitual ou em serviço — com a ressalva de que o alcoolismo crônico é tratado como doença pela jurisprudência mais recente;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ofensas físicas ou lesões à honra — contra colegas, chefia ou terceiros no serviço;
  • Condenação criminal definitiva — quando impede a continuidade do trabalho;
  • Perda da habilitação profissional por conduta dolosa (incluída pela reforma de 2017 — ex.: motorista que perde a CNH por dolo).

O que você recebe — e o que perde

VerbaJusta causaSem justa causa
Saldo de salário✅ Sim✅ Sim
Férias vencidas + 1/3✅ Sim✅ Sim
Férias proporcionais + 1/3❌ Não✅ Sim
13º proporcional❌ Não✅ Sim
Aviso prévio❌ Não✅ Sim
Multa de 40% do FGTS❌ Não✅ Sim
Saque do FGTS❌ Não (saldo fica na conta)✅ Sim
Seguro-desemprego❌ Não✅ Sim

Requisitos para a justa causa ser válida

A Justiça do Trabalho derruba justas causas aplicadas fora destes critérios:

  • Imediatidade — a punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Punir semanas depois sugere perdão tácito;
  • Proporcionalidade — a falta precisa ser grave o bastante para a pena máxima. Um atraso isolado não sustenta justa causa;
  • Proibição de dupla punição — quem já foi advertido ou suspenso por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato;
  • Prova — o ônus de provar a falta grave é da empresa;
  • Não discriminação — punir só um entre vários envolvidos no mesmo ato enfraquece a justa causa.

Como contestar

  1. Não assine nada que declare concordância com o motivo — assinar o recibo das verbas apenas confirma que você as recebeu;
  2. Reúna provas: mensagens, e-mails, testemunhas, espelhos de ponto, histórico de avaliações;
  3. Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista — a ação para reverter a justa causa pode ser ajuizada em até 2 anos após o desligamento;
  4. Se revertida, a demissão vira sem justa causa: a empresa paga aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, libera o FGTS e as guias do seguro-desemprego.

Compare os cenários de rescisão

A Calculadora de Rescisão mostra quanto você receberia na justa causa e na demissão sem justa causa — útil para dimensionar o que está em jogo numa contestação.

📚 Fontes oficiais

Conteúdo elaborado com base na legislação brasileira vigente e nas fontes oficiais acima. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou contábil individualizada.