Demissão por justa causa: motivos, verbas e como contestar
A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho — e por isso a lei exige motivos graves e provas. Veja o que caracteriza (e o que não caracteriza) a justa causa, o que você ainda recebe e quando vale contestar.
Os motivos do art. 482 da CLT
A justa causa só existe nas hipóteses previstas em lei. As principais do art. 482:
- Ato de improbidade — desonestidade: furto, fraude no ponto, falsificação de atestado;
- Desídia — desleixo reiterado: faltas e atrasos constantes, baixo desempenho intencional (exige histórico, não um episódio isolado);
- Insubordinação e indisciplina — descumprir ordens diretas ou normas internas;
- Abandono de emprego — ausência prolongada sem justificativa (a jurisprudência consolidou o parâmetro de 30 dias) somada à intenção de não voltar;
- Embriaguez habitual ou em serviço — com a ressalva de que o alcoolismo crônico é tratado como doença pela jurisprudência mais recente;
- Violação de segredo da empresa;
- Ofensas físicas ou lesões à honra — contra colegas, chefia ou terceiros no serviço;
- Condenação criminal definitiva — quando impede a continuidade do trabalho;
- Perda da habilitação profissional por conduta dolosa (incluída pela reforma de 2017 — ex.: motorista que perde a CNH por dolo).
O que você recebe — e o que perde
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ❌ Não | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ❌ Não | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ❌ Não | ✅ Sim |
| Multa de 40% do FGTS | ❌ Não | ✅ Sim |
| Saque do FGTS | ❌ Não (saldo fica na conta) | ✅ Sim |
| Seguro-desemprego | ❌ Não | ✅ Sim |
Requisitos para a justa causa ser válida
A Justiça do Trabalho derruba justas causas aplicadas fora destes critérios:
- Imediatidade — a punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Punir semanas depois sugere perdão tácito;
- Proporcionalidade — a falta precisa ser grave o bastante para a pena máxima. Um atraso isolado não sustenta justa causa;
- Proibição de dupla punição — quem já foi advertido ou suspenso por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato;
- Prova — o ônus de provar a falta grave é da empresa;
- Não discriminação — punir só um entre vários envolvidos no mesmo ato enfraquece a justa causa.
Como contestar
- Não assine nada que declare concordância com o motivo — assinar o recibo das verbas apenas confirma que você as recebeu;
- Reúna provas: mensagens, e-mails, testemunhas, espelhos de ponto, histórico de avaliações;
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista — a ação para reverter a justa causa pode ser ajuizada em até 2 anos após o desligamento;
- Se revertida, a demissão vira sem justa causa: a empresa paga aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, libera o FGTS e as guias do seguro-desemprego.
Compare os cenários de rescisão
A Calculadora de Rescisão mostra quanto você receberia na justa causa e na demissão sem justa causa — útil para dimensionar o que está em jogo numa contestação.
Leia também:
📚 Fontes oficiais
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Planalto
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS) — Planalto
- Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br
Conteúdo elaborado com base na legislação brasileira vigente e nas fontes oficiais acima. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou contábil individualizada.