Direitos Trabalhistas

Contrato de experiência: prazos, direitos e rescisão

Os primeiros 90 dias de um emprego têm regras próprias — mas "experiência" não significa menos direitos. Veja o que a empresa pode e não pode fazer nesse período, e o que você recebe em cada forma de término.

Por Equipe CalcularCLTRevisado e atualizado em Agosto de 2026Tempo de leitura: 8 minutos

O que é o contrato de experiência

É um contrato por prazo determinado (art. 443 da CLT) usado para empregado e empregador se testarem mutuamente antes do vínculo definitivo. A regra de ouro está no art. 445, parágrafo único: duração máxima de 90 dias, admitida uma única prorrogação dentro desse teto. Terminado o prazo sem desligamento, o contrato vira automaticamente prazo indeterminado — sem necessidade de novo documento.

Formatos válidos: 45 + 45, 30 + 60, 60 + 30 ou 90 dias diretos.

Duas prorrogações, ou qualquer soma acima de 90 dias, descaracterizam a experiência e transformam o contrato em prazo indeterminado desde o início.

Direitos desde o primeiro dia

  • Registro na CTPS digital antes de começar a trabalhar — "experiência sem carteira" é ilegal;
  • Salário no mínimo igual ao salário mínimo ou ao piso da categoria;
  • Jornada controlada, com horas extras e adicional noturno quando devidos;
  • FGTS e INSS recolhidos normalmente desde o primeiro mês;
  • Vale-transporte e benefícios da norma coletiva da categoria;
  • Estabilidade da gestante — vale mesmo no contrato de experiência (Súmula 244 do TST).

O que você recebe em cada término

Forma de términoO que é devido
Fim normal do prazoSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS (sem multa de 40% e sem aviso prévio — o fim já era previsto)
Empresa encerra antes do prazoVerbas proporcionais + indenização do art. 479: metade da remuneração dos dias restantes + multa de 40% e saque do FGTS
Você sai antes do prazoVerbas proporcionais, podendo a empresa cobrar a indenização do art. 480 (limitada ao que você receberia na situação inversa)
Justa causa durante a experiênciaApenas saldo de salário (e férias vencidas, se houvesse — raro em 90 dias)

Armadilhas comuns

  • "Experiência" repetida: ser recontratado pela mesma empresa para a mesma função com novo contrato de experiência é irregular, salvo intervalo relevante entre os contratos;
  • Período "de teste" sem registro: qualquer dia trabalhado sem registro é infração — e conta como tempo de serviço;
  • Prorrogação após os 90 dias: a partir do 91º dia o contrato é de prazo indeterminado, com aviso prévio e multa de 40% integrais em caso de dispensa;
  • Cláusula assecuratória (art. 481): se o contrato prevê direito recíproco de rescisão antecipada e ele é exercido, a rescisão segue as regras do contrato por prazo indeterminado — incluindo aviso prévio.

Confira as verbas do seu desligamento

Terminou (ou vai terminar) um contrato de experiência? Use a Calculadora de Rescisão para conferir os valores proporcionais antes de assinar o termo.

📚 Fontes oficiais

Conteúdo elaborado com base na legislação brasileira vigente e nas fontes oficiais acima. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou contábil individualizada.