Do imposto de 1922 à isenção de R$ 5.000: a história do IR no seu holerite
O imposto de renda brasileiro nasceu em 1922, com alíquotas de 0,5% a 8%. Cem anos depois, a Lei 15.270/2025 fez a maior mudança da tabela em décadas: isenção total até R$ 5.000 por mês, válida desde janeiro de 2026.
A linha "IRRF" do contracheque é a mais recente das grandes rubricas trabalhistas a mudar — e a única que muda por razões puramente fiscais, não trabalhistas. Vale entender de onde ela vem, porque isso explica por que a tabela vive atrasada em relação aos salários.
1922: o imposto geral sobre a renda
Depois de décadas de tentativas fracassadas — Rui Barbosa foi um dos defensores da ideia —, o Brasil instituiu o imposto sobre a renda pela Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, dentro da lei orçamentária do ano seguinte. Nascia o "imposto geral sobre a renda", com alíquotas que iam de 0,5% a 8% e isenção para as rendas menores.
A cobrança efetiva só começou em 1924, tal era a complexidade de montar do zero um sistema de declaração em um país sem cadastro de contribuintes. A ideia central, porém, já estava lá e não mudou até hoje: quem ganha mais paga uma proporção maior.
A retenção na fonte e o encontro com o holerite
Com o tempo, o imposto sobre salários passou a ser recolhido diretamente pelo empregador — o IRRF, imposto de renda retido na fonte. Foi essa mudança que colocou o tributo dentro da folha de pagamento e transformou a tabela progressiva em um assunto de contracheque, não apenas de declaração anual.
O problema crônico: a defasagem da tabela
A tabela do IRRF não é corrigida automaticamente pela inflação. Ela só muda quando uma lei a altera. Como salários nominais sobem com o tempo e os limites das faixas ficam parados, acontece o efeito conhecido como defasagem: sem que nada melhore de fato na sua vida, você atravessa faixas e passa a pagar mais imposto.
Ao longo de décadas, essa dinâmica empurrou para dentro da tributação faixas de renda que originalmente estariam isentas. Correções pontuais aconteceram, mas quase sempre abaixo da inflação acumulada do período — e o resultado foi um debate público recorrente sobre "corrigir a tabela".
2025: a Lei 15.270 e a isenção até R$ 5.000
A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, alterou esse quadro com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ela não reescreveu a tabela progressiva: manteve as faixas e criou, em cima delas, um mecanismo de redução do imposto devido.
- Rendimento tributável mensal de até R$ 5.000: imposto zerado — isenção integral na fonte.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: redução decrescente, calculada por fórmula, de modo a evitar um degrau abrupto no fim da isenção.
- Acima de R$ 7.350: a tabela progressiva se aplica normalmente, sem a redução.
- Altas rendas: a mesma lei instituiu tributação mínima para quem recebe rendimentos elevados, compensando parte da renúncia fiscal.
A fórmula da faixa intermediária é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável), aplicada como desconto sobre o imposto apurado. Ela existe para resolver um problema clássico de desenho tributário: sem essa transição, quem ganhasse R$ 5.001 poderia terminar o mês com menos dinheiro no bolso do que quem ganhasse R$ 5.000.
- 31/12/1922
Lei nº 4.625
Institui o imposto geral sobre a renda, com alíquotas de 0,5% a 8% e isenção para as rendas menores.
- 1924
Primeira cobrança
A regulamentação torna o tributo efetivamente exigível, dois anos depois de criado.
- Décadas seguintes
Retenção na fonte
O imposto sobre salários passa a ser retido pelo empregador e vira uma linha fixa do contracheque.
- 2015–2023
Tabela congelada por longos períodos
A ausência de correção automática pela inflação amplia a defasagem e leva ao debate público sobre a atualização das faixas.
- 26/11/2025
Lei nº 15.270
Cria a isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais e a redução decrescente até R$ 7.350, com vigência a partir de 2026.
O que muda na sua conta
Um ponto costuma gerar confusão: a isenção considera o rendimento tributável, que já é o salário bruto menos a contribuição previdenciária oficial e outras deduções legais — não o salário bruto puro. Por isso, é possível ter salário bruto acima de R$ 5.000 e ainda assim ficar dentro da faixa isenta.
A tabela do IRRF 2026 traz as faixas, a fórmula da redução e exemplos passo a passo. A calculadora de salário líquido aplica automaticamente o INSS, a base tributável e a regra da Lei 15.270 ao seu caso, mostrando cada etapa do cálculo.
Cem anos depois
A história do IR brasileiro é a história de uma tensão que nunca se resolve: um tributo desenhado para ser progressivo, operando com uma tabela que se desatualiza sozinha. Enquanto a correção depender de decisão política a cada ciclo, o mesmo debate volta — e é por isso que vale acompanhar de perto a linha do seu contracheque que menos gente entende.
Leia também:
🏛️ Referências históricas
- A instituição do Imposto de Renda no Brasil (1922 a 1924) — Receita Federal
- Sancionada a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil — Agência Senado
- Lei nº 15.270/2025 — Planalto
Cada data e número de lei citados neste texto foram conferidos nos registros legislativos, judiciais e governamentais acima. Onde a bibliografia diverge, optamos pela fonte primária.
📚 Fontes oficiais
- Imposto de Renda — Receita Federal
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — gov.br
- eSocial — gov.br
Este texto é uma reportagem histórica com finalidade educativa. As regras em vigor estão nas fontes oficiais acima e nas nossas calculadoras; o conteúdo não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.